Contagem Regressiva - Documentos

Bom Dia lindas demais, tudo bem?

Já passou Janeiro e eu nem vi, alguém viu ele passar?
Mais um ano que passará voando ...

E os números de nossa contagem está diminuindo...
(quem não está entendendo nada, leia desse post aqui


Sei que ainda está "um pouco" cedo, mas o quanto antes deixar tudo pronto, melhor né?
Para casar você irá precisar de:

- Cópia da certidão de nascimento
- CPF e identidade
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não
- A partilha de bens encolhida (falarei mais a seguir) 
- A grana ... é cobrada uma taxa para cada tipo de casamento.

PARA CASAMENTO CIVIL:

Leve todos esses documentos, com uma antecedência de até 30 dias antes do casamento, até um cartório próximo a residência de um dos noivos. Na data escolhida para o casamento, os noivos devem comparecer ao cartório junto com as testemunhas.

PARA CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: 

Além dos documentos solicitados acima, o casal deve levar o requerimento que a igreja irá fornecer. Vinte dias depois, retorne ao cartório para buscar a certidão de habilitação que será entregue na igreja.
Nesse caso, você não irá ao cartório em uma data especifica, tudo será feito junto a cerimônia religiosa na igreja.

PARA CASAMENTO NA IGREJA CATÓLICA, OS NOIVOS DEVEM LEVAR: 

- Certidão de Batismo atualizada.
- Comprovante de residência
- Cópia da carteira de identidade
- Certificado do curso de noivos
- Habilitação civil (aquela do cartório, lembra?)
- Nomes completos, identidades e CPF de duas testemunhas acima de 21 anos.

Caso queria realizar o casamento com efeito civil, primeiro se informe na igreja de sua preferência se eles realizam esse tipo de cerimônia antes de dar entrada na papelada. 

Agora vamos entender os diversos tipos de regime de bens:

Comunhão parcial de bens
só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal.

Comunhão universal de bens
todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal.

Separação total de bens
permanece somente o que cada adquiriu, em nome próprio, antes, durante e depois do casamento.

Participação final de aquestos
cada um declara seu patrimônio próprio e se o casamento for dissolvido, cada um terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal até a época da dissolução conjugal.

Veja Mais:
Cartórios de Registro Civil em SP
Igrejas em São Paulo

Acho que já deu uma ajudada né minha gente !!
Um Mega Final de Semana para vocês e até segunda !!
Bjinhuss !!!




Comentários

  1. Oi querida são tantos procedimentos antes do sim bj.

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  2. Já dá pra ter uma idéia dos documentos, ótimo post, bom final de semana, bjus

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  3. Oi linda

    Nossa essa papelada não me deixou tão louca como acho que vou ficar agora que terei que mudar os documentos...rsss

    Tem selinho para vc lá no blog (http://www.suzanaandrade.blogspot.com.br/2013/02/selinho.html)

    Beijos, tenha uma maravilhosa semana!

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Bjinhuss lindonas !!